
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - Soberania:
Na definição de Marcelo Caetano, soberania é "um poder político supremo e independente, entendendo-se por poder supremo aquele que não está limitado por nenhum outro na ordem interna e por poder independente aquele que, na sociedade internacional, não tem de acatar regras que não sejam voluntariamente aceitas e está em pé de igualdade com os podres supremos dos outros povos".
É a capacidade de editar suas próprias normas, sua própria ordem jurídica (a começar pela Lei Magna), de tal modo que qualquer regra heterônoma só possa valer nos casos e nos termos admitidos pela própria Constituição. A Constituição traz a forma de exercício da soberania popular no art. 14;
II - Cidadania
A cidadania representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas;
III - Dignidade da pessoa humana
A dignidade da pessoa humana concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas. Esse fundamento afasta a idéia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento da liberdade individual.
A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humano;
IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
É através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país, prevendo a Constituição, em diversas passagens, a liberdade, o respeito e a dignidade ao trabalhador.
Como salienta Paolo Barile, a garantia de proteção ao trabalho não engloba somente o trabalhador subordinado, mas também aquele autônomo e o empregador, enquanto empreendedor do crescimento do país;
V - Pluralismo político
Demonstra a preocupação do legislador constituinte em afirmar-se a ampla e livre participação popular nos deestinos políticos do país, garantindo a liberdade de convicção filosófica e política e, também, a possibilidade de organização e participação em partidos políticos.
O Estado Democrático de Direito, que significa a exigência de reger-se por normas democráticas, com eleições livres, periódicas e pelo povo, bem como o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais, proclamado no caput do artigo, adotou, igualmente, no seu parágrafo único, o denominado princípio democrático, ao afirmar que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição".
Alexandre de Moraes, ob. cit
Memorização q eu aprendi:
ResponderExcluir1-SOBErania
2-CIDAdania
3-DIGnidade da PESSOA humana
4-Valores sosciais do TRABALHO e da iniciATIVA
5-PLURALISMO POLITICO
Todos na frase:
"SOBE CIDA e DIGa pra essa PESSOA q o TRABALHO ATIVA o PLURALISMO POLITICO."
PS: Aprendi a memorização nas aulas de Direito Constitucional do professor Kanashiro.
ExcluirÉ sempre com lembrar dos fundamentos!
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEu sugiro um mais fáci de memorizar: SO - CI - DI - VA - PLU
ExcluirEspero ter ajudado...
boa dica ,maranata!
Excluirminha professora ensinou:
ExcluirSO CI DI VA PLU
DA EU DECOREI
LEGAL"""
ResponderExcluirgrava ai galera que vcs nunca mais esquecerão
ResponderExcluirsocidivaplu
caraca depois de dois anos consegui aprender valeu tem este professor no YouTube
ResponderExcluirDireito Constitucional do professor Kanashiro.