segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

DIREITO À VIDA*

A Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos.

A Constituição Federal proclama, portanto, o dieito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.

O início da mais preciosa garantia individual deverá ser dado pelo biólogo, cabendo ao jurista, tão somente, dar-lhe enquadramento legal, pois do ponto de vista biológico a vida se inicia com a fecundação do óvulo pelo espermatozóide, resultando um ovo ou zigoto.

Assim a vida viável, portanto, começa com a nidação, quando se inicia a gravidez. Conforme adverte o biólogo Botella Lluziá, o embrião ou feto representa um ser individualizado, com uma carga genética própria, que não se confunde nem com a do pai, nem com a da mãe, sendo inexato afirmar que a vida do embrião ou do feto está englobada pela vida da mãe. A constituição, é importante resaltar, protege a vida de forma geral, inclusive uterina.



*Maria Helena Diniz, ob. cit.

6 comentários:

  1. preciso emitir um certificado para um jovem de 12 anos que participou de um curso de primeiros socorros e não sei que lei poderia me basear para emite este documento seria como aluno ouvinte ( ou menor aprendiz) mais não concordo que ele não tenha um certificado por que não seja um dos adultos. cursista. me ajudem oliveira.sproducoes@ymail.com

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  2. Ola tudo bem?? Estou desesperada tenho que apresentar uma tese de ato ilícito. Qualificsr o homicídio. Ordenamento juridico. No caso is exoloradores de caverna. Eu sou a acusação, tenho ate segunda 12/06 para apresentar ao prof. Me ajude

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