quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

ASILO POLÍTICO*

Asilo político consiste no acolhimento de estrangeiro por parte de um Estado que não o seu, em virtude de perseguição por ele sofrida e praticada por seu próprio país ou por terceiro.

As causas motivadoras dessa perseguição, ensejadora da concessão do asilo, em regra são: dissidência política, livre manifestação de pensamento ou, ainda, crimes relacionados com a segurança do Estado, que não configurem delitos no direito penal comum.

Basicamente, o asilo político apresenta natureza territorial, ou seja, será concedido ao estrangeiro que tenha ingressado nas fronteiras do novo Estado, colocando-se no âmbito especial de sua soberania.

A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.

No prazo de trinta dias a contar da concessão do asilo, o asilado deverá registrar-se no Departamento de Polícia Federal, bem como identificar-se pelo sistema datiloscópico. Em seu registro deverão constar os seguintes dados: nome, filiação, cidade e país de nascimento, nacionalidade, data de nascimento, sexo, estado civil, profissão, grau de instrução, local e data de entrada no Brasil, espécie e número de documento de viagem, número e classificação do visto consular, data e local de sua concessão, meio de transporte utilizado, bem como dados relativos aos filhos menores e locais de residência, trabalho e estudo.

Como ensina Francisco Rezek, "conceder asilo político não é obrigatório para Estado algum, e as contingências da própria política - exterior e doméstica - determinam, caso a caso, as decisões do governo".

O asilado que desejar se ausentar do país e nele, posteriormente, reingressar, sem renúncia de sua condição, deverá solicitar autorização prévia do Ministro da Justiça. Igualmente, compete ao Ministro da Justiça a prorrogação dos prazos de estada do asilado.

A saída do país, sem previa autorização do governo brasileiro, importará em renúncia ao asilo e impedirá o reingresso nessa condição.

Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião, pois nesses casos existirá expressa vedação constitucional (CF, art. 5º, inciso LII).




*Alexandre de Moraes, ob. cit

17 comentários:

  1. seja afiliado como eu e ganhe dinheiro com INTERNET
    WWW.CARLOSALESSANDRO.GANHARDINHEIROAGORA.COM

    ResponderExcluir
  2. Gostaria de saber como devo proceder para pedir asilo político para outro pais (ex: Canadá, Nova Zelandia, Austrália, etc...)? Que tipo de documentos, comprovações ou órgãos devo acionar para pedir o asilo, levando em conta que o Brasil descumpre claramente as garantias constitucionais e viola a maioria dos direitos humanos para com seu povo, visto que o acesso a educação, saúde, segurança pública, transporte
    público, entre outros é feito de maneira que só a minoria possa usufruir de maneira plena. Sem falar é claro, no disperdício dos nossos impostos, no financiamento de eventos inúteis como a copa do mundo (como torcedor eu vou adorar, mas como contribuinte eu vou odiar, pois o dinheiro só vai servir pra enriquecer meia dúzia de empreiteiros e empresário), o pagamento dos mais de 23.000 cargos de confiança na administração pública, o exorbitante dinheiro gasto com os senadores e deputados e sem falar na impunidade dos corrúptos que circulam livremente nos noticiário e no governo. Acho que todo cidadão que se sinta injustiçado pelo seu pais deveria exigir seu direito de ir e vir entre as nações, só assim, o Brasil rapidamente criaria meios de manter seu contribuinte feliz e satisfeito, pois quem precisa do povo é o governo e não o contrário.

    ResponderExcluir
  3. Gostaria de saber como pedir asilo polico, para uma senhora, fugida da Revolução da Síria, que está num campo de regiados de Dakar, Senegal.

    ResponderExcluir
  4. Bom, como eu vi o asilo politico não é obrigatório, porem uma profesora de constitucional minha, me diz o contrario? onde eu posso me certificar deste fato? grato!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Direitos Humanos,rt. 14, §§ 1° e 2° da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948, p.01). Mas o fato é que não é obrigatório.

      Excluir
  5. é um ato vinculado (obrigatorio) ou é discricionario de acordo com conveniencia e oportunidade?

    ResponderExcluir
  6. Eu posso pedir asilo político por não estar satisfeito com as administrações políticas?
    Assisto os telejornais todos os dias e a vontade que tenho é de desaparecer desse país que é um paraíso para poucos e que a grande massa trabalhadora sofre literalmente. Sofre com assaltos cotidianamente, sequestros, tráfico de drogas. Alguém sabe e pode me ajudar?

    ResponderExcluir
  7. Mantenho contato com um parceiro comercial de Macau e ele me disse que la o cidadão pode retirar ou depositar seu dinheiro...comprar ou vender sem ser atacado por ladrões pois la tem lei e fazem funcionar. brasil é terra de ninguém onde os governantes apoiam a bandidagem pois lucram com ela . Assim que eu arrumar minha situação econômica cairei fora daqui. tenho contato com muitos brasileiro que foram embora e não querem nem saber mais desse furdúncio aqui que chamam de pais.

    ResponderExcluir
  8. Gostaria de viver em um pais onde as pessoas fossem educadas respeitassem as leis aqui no Brasil é um povão ignorante que até o que veste e o que bebem e comem é o que os meios de comunicação mandam, as vezes tá um frio de doer e vemos aqueles caras todo emcapotado com capuz e tudo e usando aqueles calçolões RIDÍCULOS na altura dos joelhos, eles eles não sentem frio nas pernas??? sentem mais usam aquilo por ser moda eles não tem dicernimento nem de analisarem o que vestem e saem por ai com umas indumentárias ridículas mas... tá na moda... se comer bosta entrar na moda... ja imaginou o fedor aqui no Brasil???

    ResponderExcluir
  9. Qual o procedimento para um estrangeiro pedir asilo político no Brasil

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Preciso saber qual o procedimento para pedir Asilo no Brasil

      Excluir
  10. Não fugindo do assunto em questão. O que é o REFÚGIO?

    ResponderExcluir
  11. O salário mínimo no Brasil fere de morte sem ressurreição o artigo 7, inciso IV
    da Constituição; só isso já é motivo definitivo para se pedir asilo politico

    ResponderExcluir
  12. Como faço pra pedir asilo político em outro país? O Brasil acabou! Onde devo ir ou a quem procurar?

    ResponderExcluir
  13. Como faço pra pedir asilo político em outro país? O Brasil acabou! Onde devo ir ou a quem procurar?

    ResponderExcluir
  14. Sendo sirio, e possível estar em outro país e pedir asilo político no consulado brasileiro em Portugal, por exemplo? Como fazer isso portando jóias, e dólares fruto de trabalho?

    ResponderExcluir
  15. Respondendo ao questionamento da Edna Alves. O refúgio político é um movimento de âmbito internacional, que envolve um número indeterminado de pessoas que são perseguidas por motivos religiosos, raciais, opinião ou mesmo fugindo de uma guerra ou crise iminente. O refúgio é, em regra, fora do país e tem um caráter humanitário.

    ResponderExcluir